Adenda à Moratória Privada ASFAC

31 Julho 2020

Adenda à Moratória Privada da ASFAC

Medidas excecionais de apoio e proteção de famílias resultantes dos impactos financeiros decorrentes da pandemia da doença COVID-19



Considerando que:

A) Em 10 de Abril de 2020, fruto dos efeitos económicos causados pela pandemia do Covid-19, a ASFAC decidiu criar a Moratória Privada da ASFAC, à qual pode aderir qualquer membro Associado ou não associado da ASFAC, por forma a disponibilizar aos seus clientes (os “Beneficiários”) uma moratória no pagamento dos contratos de crédito por si concedidos (a “Moratória”);

B) A Moratória aplica-se do âmbito de contratos de crédito pessoal, crédito automóvel, cartão de crédito, linhas de crédito ou outros contratos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março;

C) A Moratória na sua versão inicial prevê um período de vigência até ao dia 30 de Setembro de 2020, data até à qual se verificará a suspensão da cobrança total ou parcial das prestações, conforme aplicável;

D) Algumas Associadas da ASFAC que subscreveram a Moratória, consideram que alguns dos Beneficiários que aderiram à mesma poderão não ter a sua capacidade financeira normalizada em Setembro de 2020, e como tal poderão não conseguir fazer face a todos os seus compromissos financeiros em Outubro;

E) Algumas Associadas da ASFAC que subscreveram a Moratória pretendem, em consequência do indicado no Considerando anterior, estender o prazo limite previsto no nº 1 da Cláusula 4ª e na Cláusula 11ª da Moratória;

F) Apenas as Associadas que expressamente comuniquem à ASFAC e ao Banco de Portugal a intenção de subscrever a presente Adenda, e que reflitam tal opção nas suas páginas de internet será aplicável a extensão do prazo;

G) Às Associadas que não expressem a sua vontade nos termos do Considerando anterior manter-se-á a aplicação do previsto na versão original da Moratória, com reflexo nos seus clientes que tenham aderido à mesma, retomando os pagamentos integralmente a partir de Outubro de 2020.

 

É definido um aditamento à Moratória, nos seguintes termos:

Cláusula 1ª

Alteração dos limites de aplicação da Moratória

A Moratória poderá vigorar até dia 31 de Dezembro de 2020. Consequentemente, os Beneficiários que tenham aderido à Moratória Privada da ASFAC até 30 de Junho de 2020 e que desde já saibam que manterão a sua situação de dificuldade financeira após 30 de Setembro, poderão estender a mesma até 31 de Dezembro de 2020.

 

Cláusula 2ª

Âmbito subjetivo e forma de extensão do prazo limite

 1. Apenas os Beneficiários que tenham aderido à Moratória Privada ASFAC até 30 de Junho de 2020 poderão beneficiar da extensão dessa Moratória.

2. A extensão das Moratórias até dia 31 de Dezembro de 2020, ou até uma data anterior, desde que posterior a 30 de Setembro de 2020, deverá ser requerida expressamente até dia 15 de Setembro de 2020 às entidades mutuantes que subscrevam a presente adenda, através dos meios disponibilizados por estas.

3. Os beneficiários terão que declarar que a partir do dia 30 de Setembro de 2020 ainda se irão manter em situação de dificuldade financeira.

4. Os meios disponibilizados para os pedidos de extensão poderão ser os mesmos inicialmente utilizados para os pedidos de adesão à Moratória ou outros considerados adequados pelas entidades mutuantes, contanto que não sejam meios que onerem os beneficiários.

5. Para os Beneficiários que não requeiram expressamente a extensão do prazo nos termos previstos na presente Cláusula, os efeitos da moratória terminarão automaticamente na data inicialmente prevista, ou seja, 30 de Setembro de 2020.

 

Cláusula 3ª

Medidas aplicadas

Durante o período em que perdurar a extensão da Moratória, a medida a aplicar ao Beneficiário (forma de suspensão do pagamento) será:

1. A mesma que vigorar atualmente; ou

2. Em alternativa, as entidades mutuantes que o pretendam, poderão definir que a medida seja, a partir de 1 de Outubro, de pagamento de juros com suspensão do pagamento de capital, resultando a sua não aceitação por parte do Beneficiário, que a moratória não se estenda para o mesmo, terminando para este os efeitos da moratória a 30 de Setembro de 2020.

 

Cláusula 4ª

Prazo do contrato

 O prazo dos contratos de crédito objeto de aplicação da presente adenda será novamente alargado, em resultado da extensão do prazo de aplicação da moratória.

 

Cláusula 5ª

Confirmação da situação de fragilidade

 As entidades mutuantes poderão solicitar evidências aos Beneficiários que requeiram extensão do prazo, através de documentos comprovativos da manutenção da situação de dificuldade financeira que originou o pedido.

 

Cláusula 6ª

Forma de Adesão

As entidades mutuantes que tenham aderido à Moratória e que pretendam disponibilizar a extensão subscrevendo a presente Adenda, deverão até ao dia 14 de Agosto de 2020: i) comunicar expressamente essa pretensão à ASFAC (através do endereço de email geral@asfac.pt), ii) dar nota dessa subscrição ao Banco de Portugal, iii) tornar pública a extensão do prazo da Moratória, nomeadamente colocando essa informação na sua página de internet, bem como através de outros suportes que considerem convenientes.

 

Cláusula 7ª

Manutenção das Condições da Moratória

 1. Todas disposições da Moratória que não estejam em conflito com a presente Adenda, manter-se-ão em plena aplicação aos Beneficiários e às entidades mutuantes.

2. A presente Adenda não se aplica, vigorando integralmente sem qualquer alteração a versão original da Moratória, para as entidades mutuantes e para os Beneficiários das Moratórias concedidas pelas entidades mutuantes que não subscrevam a presente adenda nos termos da cláusula 6ª.

3. Para os efeitos da presente alínea, as moratórias concedidas por entidades mutuantes que não subscrevam a presente Adenda, o período de aplicação da mesma termina a 30 de Setembro.

 

Cláusula 8ª

Entrada em vigor e produção de efeitos

 A presente Adenda entra em vigor no dia 31 de Julho de 2020 e vigorará até dia 31 de Dezembro de 2020.

Este site utiliza cookies para melhorar o desempenho e a sua experiência de navegação. Ao continuar, declara aceitar a Política de Cookies ASFAC