Bancos criam moratória comum para crédito à habitação e ao consumo

Publicado 16 Abril 2020

A moratória do crédito ao consumo, que não é abrangido pela iniciativa pública, e que pode incluir crédito para compra de eletrodomésticos, automóveis, férias, cartões de crédito ou outros, até um limite legal de 75 mil euros permite a suspensão do pagamento das prestações mensais de capital, ou de capital e juros até 12 meses. Os clientes abrangidos pelas soluções apresentadas não poderão encontrar-se em situação de incumprimento, ou seja, ter prestações em atraso nos últimos 90 dias.


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