REGIME ESPECÍFICO DOS CONTRATOS DE CRÉDITO AO CONSUMO

  • Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores - DL 133/2009 de 2/6, com alterações subsequentes
  • Estabelece os deveres mínimos de informação a observar durante a vigência dos contratos de crédito ao consumo e aos consumidores celebrados no âmbito dos Decretos-Leis n.ºs 359/91 e 133/2009, de 21-9 e 2-6, respetivamente. – Aviso n.º 10/2014 de 03/12
  • Determina os elementos de informação a prestar ao Banco de Portugal relativamente aos contratos de crédito aos consumidores abrangidos pelo âmbito de aplicação do DL n.º 133/2009, de 02-06, com exceção das ultrapassagens de crédito. Revoga a Instrução n.º 12/2009, publicada no BO n.º 9, de 15-09-2009. – Instrução n.º 14/2013 de 17/06
  • Determina que as informações a prestar pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aos consumidores, deverão ser feitas através da Ficha sobre Informação Normalizada Europeia em Matéria de Crédito aos Consumidores, cujos modelos anexa. Revoga a Instrução n.º 8/2009, publicada no BO n.º 7, de 15-07-2009. – Instrução nº 12/2013 de 17/06
REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS
  • Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho – Lei n.º 83/2017, com alterações subsequentes
  • Regulamenta as condições de exercício, os procedimentos, os instrumentos, os mecanismos, as formalidades de aplicação, as obrigações de prestação de informação e os demais aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, bem como os meios e os mecanismos necessários ao cumprimento, pelas mesmas, dos deveres previstos na Lei n.º 97/2017, e ainda as medidas que os prestadores de serviços de pagamento devem adotar para detetar as transferências de fundos em que as informações sobre o ordenante ou o beneficiário são omissas ou incompletas. - Aviso n.º 1/2022.
  • Cria a "Central de Responsabilidade de Crédito" - CRC - DL 204/2008 de 14/11, com alterações subsequentes
  • Regulamenta a comunicação ao Banco de Portugal das responsabilidades efectivas ou potenciais decorrentes de operações de crédito, sob qualquer forma ou modalidade, a fim de que este centralize e divulgue essa informação. Revoga a Instrução n.º 21/2008. - Instrução n.º 17/2018
  • Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366 - DL n.º 91/2018, de 12/11
  • Estabelece o quadro regulamentar dos cartões de pagamento (débito e crédito), revogando o Aviso 4/95. - Aviso 11/2001 de 6/11
INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA A PRESTAR AO CLIENTE

  • Estabelece o regime aplicável à informação que as instituições de crédito devem prestar aos seus clientes em matéria de taxas de juros e outros custos das operações. - DL 220/94 de 23/08

  • Estabelece as normas aplicáveis à classificação e contagem do prazo das operações de crédito, aos juros remuneratórios, à capitalização de juros e à mora do devedor. - DL 58/2013 de 8/5

  • Estabelece o regime das Cláusulas Contratuais Gerais. - DL 446/85 de 25/10

  • Altera o Decreto-Lei 446/85, transpondo a Directiva 93/13/CEE. - DL 220/95 de 31/08

  • Altera o regime das Cláusulas Contratuais Gerais, alargando a sua aplicação a cláusulas de contratos individualizados, cujo conteúdo o consumidor não pode influenciar. - DL 249/99 de 7/07

  • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD - Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE - Regulamento (UE) N.º 2016/679 de 27/04
  • Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados – Lei 58/2019 de 8/08
  • Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores. - DL 95/2006 de 29/05, com alterações subsequentes
  • Estabelece princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários e cria a rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações - DL 227/2012 de 25/10
  • Estabelece os deveres a observar pelas instituições de crédito no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito, regulamentando o disposto no DL nº 227/2012, de 25-10 - Aviso 17/2012 de 17/12
  • Regulamenta o DL nº 227/2012, de 25-10, que estabeleceu os princípios e regras a observar pelas Instituições de Crédito na prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito (PARI) e que criou uma rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários (PERSI) - Instrução 44/2012 de 17/12
  • Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores - Lei 24/96 de 31/07, com alterações subsequentes

GARANTIAS DOS BENS DO CONSUMO

  • Altera e republica o DL n.º 67/2003, de 8 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas - DL n.º 84/2008, de 21/05

MECANISMOS DE RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS DE CONSUMO

  • Estabelece os deveres a observar pelas instituições de crédito no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito, regulamentando o disposto no DL nº 227/2012, de 25-10 - Aviso 17/2012 de 17/12
  • Aprova o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria - DL n.º 81-C/2017, de 07/07 com alterações subsequentes
  • Regulamenta várias disposições do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 07 de julho, relativas ao processo de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, ao registo dos intermediários de crédito junto do Banco de Portugal e às políticas de remuneração das entidades que desenvolvem a atividade de intermediário de crédito ou prestam serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito – Aviso 6/2017 de 6/10
  • Define os modelos de formulário a utilizar pelos interessados aquando do pedido de acesso à atividade de intermediário de crédito, bem como o conteúdo dos documentos que devem instruir o pedido de autorização, registo ou alteração, e ainda o questionário individual para apreciação da idoneidade – Instrução 16/2017 de 07/11
  • Estabelece os conteúdos mínimos de formação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao DL n.º 81-C/2017, de 7 de julho, bem como a duração mínima das formações que conferem a certificação profissional prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao DL n.º 81-C/2017, de 7 de julho – Portaria n.º 385-B/2017 de 29/12
  • Estabelece o regime de certificação das entidades formadoras que ministram a formação a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como das entidades formadoras que ministram a formação a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao DL n.º 81-C/2017, de 7 de julho – Portaria n.º 385-D/2017 de 29/12
  • Define as condições mínimas previstas nos nº 2 e 3 do artigo 15.º do Anexo I ao DL n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no DL n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como as condições mínimas previstas no n.º 4 do artigo 15.º do Anexo I ao DL n.º 81-C/2017, de 7 de julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a outros contratos de crédito celebrados com consumidores – Portaria n.º 385-E/2017 de 29/12
  • Estabelece procedimentos e critérios a observar na avaliação da solvabilidade dos consumidores pelas entidades que concedem crédito – Aviso n.º 4/2017 de 22/09.
  • Estabelece, com vista a contribuir para a resiliência do sistema financeiro, os critérios para a ponderação do impacto na solvabilidade dos consumidores de aumentos do indexante aplicável a contratos de crédito a taxa de juro variável ou a taxa de juro mista – Instrução n.º 3/2018 de 01/02.




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